4 de nov. de 2011

PANDEMIA - A AMEAÇA CONTINUA


O direito à saúde nasceu da necessidade humana de convivência, de existirem regras mínimas de comportamentos para o bem comum. Isto remonta ao Código de Hamurabi, ao Código de Manu, assim como à Idade Média, quando a igreja católica impõe a caridade como obrigação moral, sendo entretanto esta medida insuficiente para eliminar a discriminação social e econômica.
Com o passar do tempo tal obrigação se transforma em dever legal e na Revolução Industrial, a burguesia pressiona o Estado para intervir e se responsabilizar pela saúde do povo, dando-lhes melhores condições de saúde, apesar de seus motivos estarem estreitamente ligados ao interesse capitalista.
Hoje os Estados enfrentam outra questão, a internacionalização da vida social, onde os direitos pertencem a própria humanidade, uma nova visão do mundo advinda da globalização.
Surgem com o desenvolvimento tecnológico e científico questões que procuram sua respostas novamente na ética aplicada nos diversos campos da sociedade. Com destaque para a Bioética que traz a preocupação com a dignidade do ser humano e introduz diversos mandamentos éticos, dentre eles pode-se citar a ética da saúde, que se ocupa de questões que tem a ver com a manutenção da vida dos seres humanos. Emergindo a saúde como direito fundamental.
Os princípios bioéticos desencadearam uma releitura dos princípios hipocráticos, pela necessária readaptação Estatal diante do avanço da ciência e tecnologia na promoção da saúde pública.
Em meio a tantas questões que assolam os governos, há um fato que a assusta toda a comunidade internacional, principalmente a científica, a possibilidade de uma nova pandemia de influenza, uma “super gripe” que segundo especialistas ocorreria quando o vírus sofre uma mutação e se torna desconhecido para o nosso sistema imunológico e altamente contagioso. Acreditam que essa pandemia pode provocar em um ano mais mortes do que a AIDS em 25 anos.
O vírus intitulado H5N1, fez ressurgir na comunidade internacional um temor, que contudo, para os mais otimistas, pela primeira vez a sociedade estaria mais capaz de prever esta inevitável pandemia e se adiantar a ela, diferentemente das ocorridas em 1918, 1957 e 1968, munida de instrumentos capazes minimizar seu impacto.
Mesmo para os países desenvolvidos, há a previsão de que será inevitável a contaminação de mais ou menos 25% da população de cada país, devido ao fato de que ninguém terá imunidade a nova variante do vírus.
Estudos e confecções de vacinas já estão em andamento, contudo, não havendo previsão exata da data em que tal fato possa vir a ocorrer, os surtos recentes em escala mundial, de gripe aviária e de gripe suína demonstraram que nenhum sistema é tão rápido o suficiente para lidar com uma gripe em escala pandêmica.
Como fica neste contexto o Princípio da Justiça, pois os governos terão que decidir quem será imunizado e quem não será, partindo-se da premissa de que não haverá tempo hábil para a fabricação de vacinas suficientes. A solução segundo especialistas será de acordo com cada governo, usando de métodos profiláticos (países que tem como financiar estoques), através das chamadas intervenções não-farmacêuticas, uso de máscaras pelos infectados, proibições de aglomerações públicas, fechamento de escolas, dentre outras mais.
Analisando esse contexto, questiona-se a incapacidade dos países em desenvolvimento diante do quadro de suas saúdes públicas, marcadas pela ineficiência e descaso. O Brasil encontra-se neste rol com diversos problemas sociais que refletem diretamente na saúde pública. Para que diante de uma pandemia, os reflexos nestes países não sejam extremados, faz-se necessário a acentuação da ética na correta utilização dos recursos públicos, a fim de beneficiar a maioria da população através da justiça distributiva. Medidas preventivas funcionam, mais devem vir acompanhadas de ações afirmativas para dar um verdadeiro resultado e facilitar o “[...] possível controle das doenças emergentes, como primeiro passo para um novo paradigma da cidadania”.

fontes:
COSTA, Sergio I. Ferreira, GARRAFA, Volnei e OSELKA, Gabriel. Iniciação à bioética. Conselho Federal de Medicina, Brasília, 1998, p. 207.

GIBBS, W. Wayt e SOARES, Christine. Pandemia 1 – A ameaça continua. Scientific American Brasil, Ciência e saúde. Ed. especial nº 3, out. 2006, p. 68

GRECO, Dirceu B. Ética, saúde e pobreza – as doenças emergentes no século XXI. In: Gestão de saúde e saúde pública. Beatriz Senra, Viviane Gonçalves Barroso (Orgs). Lavras: UFLA/FAEPE, 2006, p. 215

Nenhum comentário: