6 de ago. de 2019

DIRETIVAS ANTECIPADAS PARA O FIM DA VIDA??



A batalha pela morte digna do francês Vincent Lambert chegou ao fim no último dia 11/07. Ele tinha 43 anos e era tetraplégico e com severos danos cerebrais sofridos depois de um acidente de moto em 2008. Estava em estado vegetativo há 11 anos mantido vivo por aparelhos que o nutriam. Tais aparelhos foram desligados por ordem judicial.
Apesar de ser proibida na França a eutanásia, a esposa travou uma batalha judicial para obter o direito de desligar os aparelhos com base em uma lei de 2005 a qual permite que os médicos se abstenham de usar tratamentos invasivos puramente no intuito de adiar a morte, sendo permitido colocar o paciente em sedação profunda até a sua morte, a chamada ORTOTANÁSIA. Sua esposa e alguns irmãos afirmavam ser essa a vontade de Vincent, diferente dos pais do paciente que lutavam pela manutenção de sua “vida”. O processo chegou até o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH). Há quem diga que esse tipo de ato não passa de descarte dos mais frágeis e indefesos, que a sociedade julga não ser uma vida mais digna de ser vivida, tal qual uma Eugenia, outros dizem que a permissão desse tipo de morte assistida tem o mesmo condão que o aborto, comparando a um Genocídio, só que legalmente autorizado.
Desde 2014 havia um consenso entre os médicos que assistiam Vincent Lambert, de que seu estado vegetativo era irreversível e que deveria ser desligado das máquinas, como medida mais justa e digna, permitindo ao paciente ter uma morte natural, sem sofrimento físico.
Agora depois de sua morte ficamos com os debates bioéticos acerca do direito à morte digna e aos cuidados paliativos como direito fundamental à dignidade da pessoa humana.

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